É matéria de capa no jornal I e matéria de capa no Jornal de Notícias…
Ou mais ou menos. A ver...
No I, diz-se que um grupo de 12 gestores de grandes empresas querem processar o Estado português, por causa do tecto máximo, que lhes fixa as pensões de reforma nos 5 mil euros.
À luz do artigo 101, da lei 187, de 2007, esse é o limite máximo. O protesto está em curso e , segundo o I, houve já um despacho do tribunal de Sintra, dando razão a um dos “quadros” queixosos. Deu-lhe razão, na acção movida contra o Instituo de Segurança Social e reconheceu que o queixoso tinha direito a uma pensão de reforma, calculada sem a aplicação da norma prevista, no tal artigo 101, da lei 187, de 2007…
Por inconstitucionalidade resultante da lesão injustificada das expectativas legítimas e por ofensa dos princípios da protecção da confiança e da proporcionalidade e por violação do artigo 101 da lei 4, de 2007.
Ora, expectativas legítimas teria eventualmente também este Agostinho, de que o Jornal de Notícias hoje fala.
Agostinho morreu sem ver fim de processo com 26 anos- é o que se lê em título e manchete.
Agostinho morreu sem ver o fim do processo, que moveu contra o Estado por violação do direito de Justiça em prazo razoável. Só agora, 26 anos depois, é que os tribunais acabaram por lhe reconhecer a razão e decretaram uma indemnização de 10 mil euros. Acontece que, como já vimos, Agostinho morreu entretanto.
O que aconteceu a Agostinho foi que foi atropelado em 1980, esteve em coma e foi obrigado a reformar-se por invalidez. Tinha 49 anos, era carpinteiro e tinha uma mulher e uma filha para sustentar. Três anos depois do acidente, decidiu avançar com um processo cível, contra o responsável pelo atropelamento e contra a companhia de seguros do carro que o atropelou. Esperou 4 anos. Do tribunal nenhuma resposta , nem sinais do processo avançar mais depressa. Já em 87, disseram-lhe que o processo tinha desaparecido, só voltou a aparecer dez anos depois, num armário de uma coisa que o jornal chama, entre aspas , “ a ex-Câmara de Falências”. Seja lá isso o que for….
Já em 2003, conseguiu-se finalmente um acordo e a seguradora pagou-lhe pouco mais de 3 mil euros de indemnização.
Pouco convencido, resolveu então interpor uma acção contra o Estado, pela demora da Justiça… A demora.. os 20 anos que correram entre o julgamento em primeira instância e o acordo com a seguradora. A essa queixa, os tribunais responderam-lhe com mais uma espera de 6 anos, até concluírem, agora, que tinham, de facto, demorado tempo demais a julgar a matéria…
Mas finalmente, dia 9 deste mês, fez-se luz. Os juízes acabam de lhe dar razão e condenaram o Estado a uma compensação de 10 mil euros, pela demora dos tribunais… Acontece que Agostinho morreu, em Outubro do ano passado.
Ora, tivesse ele queixado-se de outra coisa, que não a morosidade da Justiça, e outro galo teria cantado. Tivesse ele reclamado por ofensa ao bom nome, ou que lhe estavam a querer limitar a reforma a 5 mil euros por mês… e o assunto tinha-se despachado bem mais depressa.
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