sexta-feira, 27 de março de 2009

alcatrão e penas

Só falta escrever-lhe em cima: “Maddie Go Home!”

Na fotografia, que o DN hoje publica, o enorme cartaz aparece sujo de tinta branca, que alguém lhe lançou para cima, em gesto de desprezo. A tinta escorre por sobre o número de telefone e da morada da internet, para onde se deveriam encaminhar todas as informações e escorre também por sobre o rosto e os espantados olhos azuis da pequena Madeleine McCann.

O cartaz é um dos que recentemente a família McCann fez afixar na aldeia da Luz, no Algarve. Diz o jornal, que o descontentamento dos comerciantes acusa, esta nova edição da campanha “Find Madeleine”, de lhes estar a afastar a clientela, principalmente os turistas ingleses, que são, como se sabe, âncora de boa parte da economia turística algarvia.

O jornal cita um operador turístico , que diz que, “além do caso Maddie, que terá sempre repercussões negativas enquanto não for encontrada a criança viva ou morta, existe também, em muitos britânicos, um sentimento de insegurança, devido à criminalidade, com a vaga de assaltos que tem ocorrido no Algarve”. Diz que muitos residentes, na Praia da Luz e em Lagos, estão já a abandonar as casas e a voltar para Inglaterra. Já este Inverno se registou alguma quebra em relação a anos anteriores. Uma quebra que chegou aos 30%. No Verão calcula-se que o prejuízo se fixe nos 15% de quebra. Muitos ingleses estão a preferir agora Espanha, Cuba, ou o México para passarem férias.

Um proprietário de um bar na Praia da Luz também reconhece a quebra, mas recusa-se a admitir que seja o caso Maddie, que está a afugentar a clientela. É a crise, que toca a todos… Quanto ao presidente da Entidade Regional de Turismo do Algarve, António Pina diz que não entende esta nova investida do casal Mccann, na Praia da Luz e o objectivo deste tipo de campanha sobre Madeleine McCann. Diz que não percebe, mas admite que deve ser dificuldade dele próprio.

Agora o cartaz. A fotografia é a mesma que circulou pelo mundo, Algarve incluído, à altura do desaparecimento e nos tempos que se seguiram. O tipo de apelo é rigorosamente o mesmo. A aldeia da Luz, presume-se que também… Que também seja a mesma e com mais ou menos a mesma população que lá residia nesses Maio de 2007. A mesma que nessa altura se comoveu, chorou, acendeu velas, rezou pela vida e salvação de Madeleine Mccann Queriam-na de volta, quem sabe para a cobrirem de beijos e aclamarem como heroína da sua própria tragédia…

Hoje, 2 anos passados, rezam para que lhes desampare a loja!

quinta-feira, 26 de março de 2009



Eusapia Paladino, 1903

segunda-feira, 23 de março de 2009

DÁ QUE PENSAR, NÃO DÁ?...

quem não quer ser lobo...


É a manchete do Público de hoje e diz que os gestores de empresas falidas vão ser obrigados a pagar multas fiscais. Reporta-se a decisão a um despacho de 12 de Março, do Tribunal Constitucional. Diz o despacho, que a Direcção Geral de Impostos pode continuar a exigir, aos administradores e gerentes, o pagamento de coimas, aplicadas às empresas que dirigiam, sempre e mesmo que elas se encontrem falidas e sem meios para as pagar. Diz o Público, que esta decisão já mereceu o repúdio de vários fiscalistas, que a vêem como um novo retrocesso nos direitos dos contribuintes e uma medida que deixa os administradores e gerentes sem meios de defesa. Baseiam, em parte, este parecer, num outro idêntico, o do Supremo Tribunal Administrativo, que já tinha considerado a decisão anti constitucional. Para o fiscalista Pedro Amorim, por exemplo, esta medida pode levar a que qualquer gerente possa ver a situação patrimonial seriamente afectada, muito antes de se poder defender.

No desenvolvimento da notícia, lembra-se que, até aqui e na prática, sempre que uma empresa era penalizada com multa por falta de pagamento de impostos, ou de entrega de declarações, a Direcção Geral, ao tentar a cobrança, confrontava-se com a situação de falências e de empresas que garantiam não ter bens que permitissem saldar a dívida. Nesses casos, o Fisco remetia a responsabilidade para os gestores. Segundo as normas em vigor, eram eles os responsáveis pelo pagamento das multas e em duas situações muito concretas: ou quando a dívida era provadamente da responsabilidade do actual gestor, ou vinha já de trás, mas se considerava que era culpa do actual gestor, o facto da empresa não ter bens e património suficiente para cobrir a dívida… ou então, em casos em que a dívida vem de anteriores gestões, mas que só agora é que os tribunais se decidiram sobre a coima a aplicar, recaindo sobre a actual gestão o ónus do pagamento, ou, no caso, o crime de falta de pagamento.

Já antes dos fiscalistas, os próprios visados se tinham insurgido e classificado a decisão de anticonstitucional. Face a essas contestações, também o Supremo Tribunal Administrativo, como já vimos aliás, se pronunciou no mesmo sentido… citando o artigo, onde se lê que a responsabilidade penal é insusceptível de transmissão e que todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado, devendo o julgamento ser feito no mais curto prazo de tempo compatível com as garantias de defesa…

Agora, o Tribunal Constitucional vem decidir que o que está aqui em causa não é a mera transmissão, de uma responsabilidade, mas antes a imposição, de um dever indemnizatório – e passamos a citar: “um dever indemnizatório, que deriva de facto ilícito e culposo que é praticado pelo administrador ou gerente e que constitui causa adequada do dano que resulta, para a administração fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia o pagamento da multa ou coima que eram devidas.” Ora, com a devida distância e sacudindo a prosa de rodriguinhos técnicos, dá ideia que, o que fica dito, é o que espera qualquer cidadão comum, que tenha contas em aberto com o Fisco… o fantasma das penhoras, das execuções ficais, das multas por relaxe ou incumprimento… Mesmo que o cidadão em causa esteja para todos os efeitos falido e sem património penhorável. No caso dos gerentes e administradores de empresas, dos responsáveis, daqueles que haveriam de responder… a resposta é: “não há!, paciência!… e além do mais não fui eu!” e quem disser o contrário está a ferir a Constituição e a protagonizar um novo retrocesso nos direitos dos contribuintes – ou pelo menos de alguns.

E, já que estamos com a mão na massa…

No 24 Horas, com muito discreta chamada de capa, diz-se que Sócrates - José Sócrates, obviamente - não prescinde de aumento de 161 euros.

Lá dentro, o título é outro e mais irónico: “Sócrates não abdica do aumentozinho”.

“O primeiro-ministro recusa congelar ajustes salariais do governo”. Anuncia o ante título. “Ao contrário do que aconteceu noutros países…” continua o 24 “…o governo português não acha que o congelamento dos salários seja uma boa ideia no actual contexto de crise.”

A ver… Se der resultado, talvez a medida e o conceito se possam alargar ao resto da sociedade…