Ora, substancialmente, o que a ASAE pretende é verificar coisas como a existência ou não de um livro de reclamações nos escritórios de advogados e a afixação de uma tabela de preços dos serviços prestados.
O parecer da Direcção Geral de Defesa do Consumidor considera que, a actividade de advocacia, deve ser considerada como outra qualquer de prestação de serviços e que, por isso mesmo, os escritórios dos advogados não se podem distinguir de outros estabelecimentos de venda de serviços, como os consultórios médicos, por exemplo.
Ora Pinto de Abreu, em nome da Ordem a que pertence, acha que não. Começa por afirmar, que não há nenhuma obrigação de ter o tal livro de reclamações, mas admite que, se os próprios, ou a Ordem assim o decidirem, não será ele quem se opõe. Diz que essa decisão cabe aos órgãos jurisdicionais e disciplinares, os conselhos de deontologia e, em casos excepcionais, ao próprio Conselho Superior da Ordem dos Advogados. Tudo em família e ao mais alto nível, portanto. Já quanto à tabela de preços é que nem pensar. Diz que, há já muito tempo que a Ordem dos Advogados defende que “não são lícitas nem admissíveis…” – e estou a citar –“… quaisquer tabelas de preços.” Diz Pinto de Abreu, que, de acordo com a lei basta que o advogado dê indicação aos cliente – e volto a citar – indicação “dos honorários, máximo e mínimo, da sua hora de trabalho.” Chamemos-lhe então… um orçamento aproximativo. Para Pinto de Abreu, isso chega e é assim que deve ser.
Na fotografia, que o DN publica para ilustrar a matéria, Pinto de Abreu, o próprio, simula com a ponta dos dedos pegar em qualquer coisa pequena e eventualmente frágil… Diz a legenda, que o advogado desvaloriza o parecer da Defesa do Consumidor. Será isso que ele está a representar nesse gesto simbólico?... A insignificância do parecer jurídico da Direcção Geral de Defesa do Consumidor, ou que outra coisa, pequena e acanhada, poderá ser que ele faz que segura entre os dedos?!
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