quinta-feira, 3 de julho de 2008


Antes de mais, uma boa notícia. O Diário de Notícias traz, em chamada de primeira página, esta curiosa informação. Diz assim: “Estado vai pagar escola de filhos de diplomatas.”

Trata-se do novo projecto do ministério dos negócios estrangeiros, que prevê o pagamento integral das despesas com educação, dos filhos menores dos diplomatas.

Vamos à página 16, que é onde a história se desenvolve. E ela lá está… Tudo a ver com o novo estatuto da carreira diplomática, que está a ser preparado pelo ministério de Luís Amado. E é então nesse contexto que ficamos a saber que, no artigo 58 se diz que, "os diplomatas têm direito ao reembolso integral das despesas com a educação dos filhos, dos adoptados e dos enteados menores de 18 anos.” Continua-se, explicando que, “as despesas com a educação compreendem, designadamente, as resultantes de matrícula, inscrição e propinas, em escolas de sistema de ensino internacional.”

Até hoje, e segundo a lei de 88, os diplomatas tinham apenas um abono mensal de ajuda de custos com a educação dos filhos. A partir de agora e à luz da nova lei, essa despesa será paga na íntegra pelo Estado português. Pelo erário público.

É uma boa notícia, claro! A de que o Estado português está finalmente em condições de financiar a educação até de quem, à partida, não precisará grandemente de ajudas de custo, para despesa tão básica. O Estado português, que o mesmo é dizer, nós todos, mesmo os que não sabem ler, nem escrever e os que não têm dinheiro para mandar os filhos à escola!

E depois, a verdade é que, a vida custa a todos. Diz-se.

O que nos leva a uma outra boa notícia. Esta põe Portugal em primeiro lugar. E não só na Europa, mas no Mundo inteiro.

O assunto vai ser hoje apresentado no Parlamento. Uma proposta do PS, que pela 2ª vez sobe a votação parlamentar. Se passar, Portugal passa, por seu lado, a ser o primeiro país do mundo, a considerar a pobreza como violação dos direitos humanos. Ou seja, permitir a existência de pobreza passa a ser considerada uma situação passível de sanção.

Não é anedota, é notícia do Público.

Hoje, é mais uma questão formal, ao que parece. A aprovação parlamentar e posterior publicação em Diário da República. Quanto à ideia, terá partido de uma petição apresentada pela Comissão Nacional Justiça e Paz, ao Parlamento em Outubro do ano passado.

E a ideia é então passar a considerar a pobreza como uma violação dos direitos humanos, castigando quem a permite, ou propicia.

A decisão é pioneira no Mundo e, a ser aprovada, Portugal será o primeiro país do mundo a assumir esse compromisso nacional.

O jornal Público abre hoje uma página inteira ao assunto.

Fernando Negrão, deputado do PSD e membro da Comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias acha que, primeiro, há que determinar os objectivos e depois designar qual o limiar nacional de pobreza. Só depois disso e em caso de regressão, se poderá assumir que estamos perante uma violação dos direitos humanos.

Bruto da Costa, vice-presidente da mesma Comissão, considera que o processo tem duas fases. Na primeira, há que assumir que a pobreza não é só um problema social, nem económico, mas também uma violação. Aqui chegados passemos à segunda fase. Aqui é forçoso que se conclua, que tipo de direito é violado pela pobreza. Isto porque a definição de Direito não é unívoca. Há diferentes tipos. Para Bruto da Costa, só com esta 2ª fase é que esta proposta faz sentido e se torna operacional.

Rogério Rodrigues, socialista e membro da mesma comissão parlamentar sublinha que, a decisão que o Parlamento hoje tomar, terá de ter consequências práticas. Primeiro há que adoptar os instrumentos que tornem possíveis as consequências. Ou seja, as sanções para quem propicie, permita, ou faça vista grossa à pobreza extrema em Portugal. Segundo a Comissão Europeia, pobre, pobre é quem vive com 60% do rendimento médio nacional de um adulto. Ora, portanto, conforme o país ele há pobres e pobres. Ou como se dissesse que, pobres são todos iguais, mas há uns mais iguais que outros. Em Portugal, pelas contas da Europa. dá 366 euros por mês. Este é o limiar nacional de pobreza.

Voltemos ao socialista Rogério Rodrigues. Diz que esta lei vai obrigar o Governo a agir em conformidade, mas relembra que uma coisa são as consequências num país rico e outra as possíveis num outro com dificuldades financeiras. Ou seja, para Rogério Rodrigues a questão deve ser equacionada desta forma: Em havendo capacidade para travar a miséria e não o fazendo, aí, é-se sancionado, com os tais instrumentos que hão-de ser criados, caso contrário , não havendo a tal capacidade... olhe, tenha paciência!

Bruto da Costa insiste que, esta concepção da pobreza como violação dos direitos humanos, deve ser limitada a certos objectivos determinados, sob pena de Portugal vir a ser condenado sistematicamente, por crime contra a humanidade, ou violação dos direitos humanos.

Já percebemos que . entretanto, o mesmo Bruto da Costa reclama antes disso, saber que tipo de direito é que está a ser violado afinal … Mas não foi por aí, que começámos?! Era até o título da notícia, se não me engano!... Os direitos humanos, Bruto!

E, se não me engano também, foi Oliveira Salazar, quem há uns anos já, proibiu que se andasse descalço, nas ruas de Lisboa.

Deixou de haver pobres de pé descalço nas ruas de Lisboa? Nas ruas de Lisboa, sim! Nas ruas. Foi proibido.

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