É verdade, que esta que o Público considera a maior, ou uma das maiores alterações à lei actual nem constava no projecto lei aprovado em meados de Dezembro último pelos partidos maioritários –PS e PSD… mas, continua o Público, 4 meses e meio depois, a discussão na especialidade despachou-se toda numa manhã de trabalho. Foi ontem, à porta fechada. Também a chamada votação indiciária não terá demorado mais de 20 minutos a aprovar o documento. O texto final foi aprovado na esmagadora maioria dos artigos por unanimidade, o que prenuncia, diz ainda o Público que hoje, no plenário, o consenso deve repetir-se na hora da votação final global.
E falamos de quê? Da nova lei de financiamento dos partidos.
A partir de agora e em principio podem receber mais de um milhão de euros em dinheiro à vista… é muito, é pouco?.. é pelo menos um aumento substancial em relação à lei actual. Até aqui o total estava nos 22 mil e 500 euros e passa agora para o milhão, 257 mil 660 euros. O Público fez as contas e concluiu que é um aumento de mais de 50 vezes. O jornal diz 55,mas enfim, mais 5 menos 5… neste contexto…
O jornal diz ainda que o PCP propunha que o tecto subisse até ao milhão e 800 mil euros, para assim poder justificar a entrada de dinheiros de sócios que não tem conta bancária e também as receitas da festa do Avante.
Essa proposta não vingou, mas, esta outra sim – a de fazer subir para o dobro, o que dá uma diferença de quase um milhão de euros – o limite máximo das despesas com as segundas voltas eleitorais.
Outras alterações à lei, publica-as o Público… enfim estou a referir o Público, mas a matéria faz noticia no JN, no DN, pelo menos…
Mas o Público e as outras alterações à lei…
A que considera despesas de campanha, as feitas pelos próprios candidatos ou outros, desde que em beneficio eleitoral… faz sentido.
…Que os partidos vão poder impugnar, junto do Tribunal de Contas, os regulamentos feitos pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. Enfim, aqui diz TC, tanto poderia ser o de Contas, como o Constitucional. Seja como for, ela move-se, a impugnação.
Ora, impugnar, ou não impugnar, a questão aqui é que, impugnar decisões… é uma coisa, impugnar os próprios regulamentos é quase como tirar o tapete de debaixo dos pés à própria Entidade, se não se lhe reconhece sequer as regras do jogo…
Mais…
Que os grupos de cidadãos ou coligações passam a ter nº de identificação fiscal, que os identifique enquanto candidatos. Possibilidade em aberto também para os grupos parlamentares…
E agora…
Agora é que a coisa se torna mais interessante.
Diz aqui, que os partidos passam a estar isentos de emolumentos notariais e de registo, para além de custas e taxas de justiça… Faz sentido, uma vez mais. Com o reforço das verbas, faz sentido que se facilite também nalguns pontos, aliviando o ónus da burocracia… Enfim, a chamada “atençãozinha”…
Mas há mais uma “atençãozinha” a assinalar.
É que os partidos que não movimentem mais de 30 mil euros por ano podem optar por um regime de contabilidade simplificado, pagando apenas metade das coimas por incumprimento da lei.
Comecemos por aqui. Movimentar 30 mil euros por ano… contas feitas, dá pouco mais de 1200 euros por mês… não deve haver muitos partidos em Portugal, por mais pequenos e desvalidos que sejam, que movimentem, como se diz, menos de 1200 euros por mês… mas pode ser que sim… não se percebe é porque é que essa circunstância lhes há-de garantir regalias especiais, quando faltam aos compromissos e não cumprem a lei, como diz aqui… Não parece que essa facilidade seja extensível aos cidadãos e são muitos, que vivem com um rendimento mensal semelhante ou inferior a 1200 euros por mês….
Mas essa é certamente uma questão que não se resolve numa manhã de trabalho, mesmo que a sessão decorra á porta fechada para que ninguém se distraia.
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