quinta-feira, 18 de junho de 2009

anhucas de boca grande

A história, a notícia vem hoje em mais que um jornal, no de Notícias reza assim: “Cidadão de Leiria votou duas vezes.” Ao que parece, ou se suspeita, poderá não ter sido o único a fazê-lo, mas fiquemos por este exemplo.

O cidadão em causa diz que o fez só por curiosidade. Primeiro, votou na freguesia onde reside actualmente, apresentando o cartão do cidadão, depois – e por curiosidade – foi até à freguesia onde nasceu e reparou que o nome ainda constava nos cadernos eleitorais. Achou curioso e aproveitou para votar outra vez. E não só por curiosidade... diz que votou da segunda vez, porque receou que, não o fazendo nessa mesa de voto, considerassem que se tinha abstido e anulassem também o outro voto que tinha depositado na outra mesa, anteriormente…

Hoje diz que não sabia que estava a cometer uma ilegalidade e confessa-se arrependido. Diz que espera que nenhum mal lhe aconteça, por causa disso. Ora o mal, que lhe pode acontecer, é ter de pagar uma multa e ser condenado a prisão.

Aqui deixem que faça uma pequena pausa, que há aqui umas aspas curiosas… as aspas citam e sublinham o artigo 149 da lei eleitoral e diz assim – “prisão de 6 meses a 2 anos e multa de 20.000$00 a 100.000$00… é verdade que o câmbio em euros vem entre parêntesis (não sei se foi o jornal que o acrescentou, ou se está assim no original, agora o que não deixa de ser curioso é que, 10 anos depois de Portugal ter aderido à moeda única, ainda existam documentos oficiais a falar em escudos. Que é coisa que já não existe em Portugal, em circulação, pelo menos . Adiante.

Entretanto, o porta voz da Comissão Nacional de Eleições diz que, a ser verdade... – é verdade, que o próprio já o confessou – pois que, a ser verdade, este cidadão incorreu num crime de voto plúrimo, que é sancionado como já se viu… multa de 99 a quase 500 euros e a possibilidade de uma pena de prisão de 6 meses a 2 anos. Diz que, sendo pública a infracção – e já o é, os jornais publicam-na o próprio reconhece-a …pois assim sendo, o Ministério Público pode avançar com o processo-crime. Ora acontece também, que o mesmo porta-voz reconhece que houve uma falta séria e grave na Administração. Ou seja, admite um erro informático na base de dados, que controla o recenseamento e que esse erro deve ser corrigido, para se evitar que a situação se repita – de haver um cidadão recenseado em dois sítios diferentes… diz que a mudança de registo é feita automaticamente e que o erro em causa é muito importante e que decorre justamente da automatização do recenseamento eleitoral.

Esta é, por seu lado, matéria da responsabilidade da Direcção Geral da Administração Interna.. pois a Direcção-geral reconhece também, que estamos perante uma situação raríssima e grave e que o caso vai ser comunicado ao Ministério Público e que é urgente tomar as medidas, que evitem a repetição do erro.

O porta voz da Comissão Nacional de Eleições disse entretanto ao JN, que teria de haver muitos mais enganos como este, para que as eleições fossem impugnadas… Mas há essa hipótese em aberto… a de ter havido mais cidadãos a votar duas vezes.

O que acontece, ou o mais certo que vá acontecer é que os outros cidadãos, que eventualmente o tenham feito, o mais certo é deixarem-se ficar muito bem caladinhos… que apesar do erro sério, raro e gravíssimo, que a Administração Pública cometeu e reconhece, não parece que haja muita gente disposta a pagar sozinha o ónus do erro…

Seja em euros, em escudos, ou em géneros.

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